DECRETO Nº 18.913, DE 18 DE JUNHO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E da carreira de Detetive, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria da Hyll d’Allencourt Sabo de Oliveira e das promoções de Armando Proença da Fonseca, Antônio Bittencourt de Lima, João Pereira Rangel, Joaquim Maria Pinto Leite Sobrinho, José Ribeiro Machado e José Vitorino do Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães