DECRETO N° 18.905, DE 15 DE JUNHO DE1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Nei a pesquisar água mineral no município de Santo Antonio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Nei a pesquisar água mineral numa área de dois hectares, trinta e três ares e noventa e cinco centiares (2,3395 ha), situada no imóvel denominado Farol, distrito e município de Santo Antonio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quatrocentos e um metros (401 m), no rumo magnético vinte três graus e trinta minutos noroeste (23° 30´ NW) do marco quilométrico quatrocentos e trinta e oito (Km 438) da The Leopoldina Railway Co. Ltd., e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m), sessenta e nove graus sudeste (69° SW); cento e oitenta metros (180 m), vinte graus noroeste (20° NW); cento e sessenta e oito metros (168 m), oitenta e nove graus sudeste (89° SE); cento e dezesseis metros (116 m), vinte e um graus sudeste (21° SE).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1945, 124.° da Independência e 57.° da Republica.
Getulio Vargas.
Apolônio Salles