DECRETO N. 18.904 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1929

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 200:000$, papel, para occorrer ao pagamento de despezas relativas á demarcação da fronteira Brazil-Venezuela

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.664, de 12 de Janeiro do corrente anno, tendo sido ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto numero 15.783, de 8 de Janeiro de 1922

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de duzentos contos de réis (réis (200:000$000), papel, para attender ao pagamento de despezas relativas á demarcação da fronteira Brasil-Venezuela.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.