DECRETO N° 18.903, DE 15 DE JUNHO DE1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Darvino Zanelato a pesquisar calcário e associados no município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Darvino Zanelatto a pesquisar calcário e associado em três (3) diferentes áreas, perfazendo um total de cento e dezessete hectares cinqüenta ares (117,50ha), situada no distrito emunicípio de Itaiópolis no Estado de Santa Catarina, e assim definidas: a primeira (1ª), com trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50ha), está situada no lugar denominado Linha São Pedro e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65m), no rumo sessenta e sete graus e vinte minutos sudoeste (67° 20° SW), do canto sudoeste (SW) da casa de propriedade do Sr. Aleixo Sierascki, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), norte (N), setecentos e cinqüenta metros (750m), Leste (E); a Segunda (2ª), com quarenta e dois hectares e cinqüenta ares (42,50ha), está situada no lugar denominado Linha Sarsadela e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo oitenta e um graus sudoeste (81° SW), do canto sudeste (SW) da casa de propriedade de João Zerger, e os lados que divergem do vértice considerado, têm, oitocentos e cinqüenta metros (850m), leste (E), e quinhentos metros (500m), norte (N); a terceira (3ª), com trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50ha), está situada no lugar denominado Santo Antonio e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425m),no rumo oitenta e sete graus sudoeste (87° SW), do ponto, em terrenos de Francisco Ceca, de cruzamento da Estrada da Estiva com Rio Bonito, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: setecentos e cinqüenta metros (750m), leste (E) e quinhentos metros (500m), norte (N).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa demil cento e oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1945, 124° da Independência e 57° da Republica.
Getulio Vargas
Apolino Salles