DECRETO N. 18.899 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:900$500, para pagamento a Joanesio Coelho Pires, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.551, de 24 de outubro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:900$500 (quatro contos novecentos mil e quinhentos réis), para occorrer ao pagamento devido a Joanesio Coelho Pires, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.