DECRETO Nº 18.878, DE 14 DE JUNHO DE 1945.

Revoga os Decretos ns. 3.481 e 6.108 de 23 de dezembro de 1938 e 15 de agôsto de 1940, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos ns. 3.481 e 6.108, de 23 de dezembro de 1938 e 15 de agosto de 1940, respectivamente, que concederam à “Ala Littoria S. A.”, e à “Sociedade Anônima Linee Aeree Transcontinentali Italiane”, autorização para funcionar na República.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vagas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.