calvert Frome

decreto nº 18.860, de 13 de junho de 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 4ª Divisão da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 4ª Divisão da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, com três funções de auxiliar de escritório, sendo uma na referência VII, uma na VIII e uma na IX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 11 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Eurico G. Dutra