calvert Frome

decreto nº 18.843, de 8 de junho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Coelho Filho a pesquisar scheelita e associados no município de Picuí, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Coelho Filho a pesquisar scheelita e associados numa área de vinte e um hectares (21 ha), situada no lugar denominado Timbaúba, no distrito e município de Picuí, no Estado da Paraíba, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo vinte graus nordeste (20º NE), da confluência dos riachos Timbaúba e Ôlho D’Água e os lados, que partem dêsse vértice com setecentos metros (700 m), e rumo sessenta graus noroeste (60º NW), trezentos metros (300 m), e rumo trinta graus nordeste (30º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales