DECRETO Nº 18.831, DE 7 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Francisco de Castro Junqueira a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Alcides Francisco de Castro Junqueira a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta e tres hectares e setenta e cinco ares (53,75 ha), situada no local Cabeceira do Córrego Santa Maria, distrito de Bom Jesus do Galho. Município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m), no rumo treze graus sudeste (13º SE) da confluência dos córregos Rosa e Santa Maria e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm: oitocentos e dez metros (810 m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’ NE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW): quinhentos metros (500 m), setenta graus noroeste (70º NW); novecentos e trinta e cinco metros (935 m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles