DECRETO Nº 18.818, DE 6 de junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Pires Gavião a pesquisar talco e associados no município de Itararé, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Pires Gavião a pesquisar talco e associados em duas (2) áreas distintas, num total de cinqüenta e três hectares e dez ares (53,10 há), situadas na fazenda Bom Sucesso, distrito e município de Itararé, no Estado de São Paulo, áreas essa que assim se definem: a primeira, com vinte e dois hectares e cinqüenta ares (22,50 há), é delimitada por um quadrado com cento e cinqüenta metros (150 m), de lado, que tem um vértice a quinhentos e quarenta e sete metros (547 m), no rumo magnético quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º 30’ SE), da casa situada a sudoeste (SW) da sede da fazenda Bom Sucesso, e os lados divergentes dêsse vértice têm os rumos magnéticos de trinta e sete graus nordeste (37º NE), e cinqüenta e três graus sudeste (53º SE), respectivamente; a segunda área com trinta hectares e sessenta ares (30,60 há), é delimitada por um quadrado de cento e setenta e cinco metros (175 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), no rumo magnético sessenta e nove graus e vinte minutos noroeste (69º 20’ NW), da casa situada ao norte (N) da sede da fazenda Bom Sucesso, e os lados divergentes dêsse vértice os rumos magnéticos trinta e sete graus nordeste (37º NE) e cinqüenta e três graus noroeste (53º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles