DECRETO N. 18.818 – DE 21 DE JUNHO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 44:456$182, para construcção de um triangulo de reversão e augmento das linhas na estação de ljuhy, do ramal de Cruz Alta a Santo Angelo, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrera do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 579/S 4 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rublicados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construção de um trinagulo de reversão e augmento das linhas, na estação de Ijuhy, do ramal de Cruz alta a Santo Angelo, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de quarenta e quatro contos quatrocentos o cincoenta e seis mil cento o oitenta e dous réis (44:456$182), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada no “Fundo de Melhoramentos" a que se refere o termo modificativo do contracto de arrendamento assignado em 2 de janeiro deste anno, ex-vi decreto, 18.551 de 31 de dezembro de 1928.
§ 2º Para execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a menciada Viação Ferrea fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Victor Konder.