DECRETO N. 18.805 – DE 14 DE JUNHO DE 1929
Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 42:934$674, para modificação e ampliação das linhas ferreas, na estação de Bella Vista, da linha Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 538/S, de 21 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para modificação e ampliação das linhas ferreas na estação de Bella Vista, da linha Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de quarenta o dous contos novecentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro réis (Rs. 42:934$674) depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr pelo "Fundo de melhoramentos", a que se refere o termo modificativo do contracto de arrendamento, assignado em 2 de janeiro do corrente anno, ex-vi do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
§ 2º Para conclusão das citadas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Viação Ferrea fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.