calvert Frome

decreto nº 18.797, de 1 de junho de 1945.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério de Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$133.800,00 (cento e trinta três mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO VEGETAL - DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Agrônomo

 

 

 

Agrônomo

 

 

-

...................................................

-

-

5

...............................................

XVI

 

10

...................................................

XV

Ordinária

10

...............................................

XV

 

10

 

 

 

15

 

 

 

 

Auxiliar de Agrônomo

 

 

 

 

 

 

-

...................................................

-

-

2

...............................................

IX

 

2

...................................................

VIII

Ordinária

3

...............................................

VIII

 

14

...................................................

VII

Ordinária

11

...............................................

VII

 

16

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

Biologista-auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XIII

 

 

 

 

 

1

...............................................

XII

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Fotógrafo

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XI

 

 

 

 

 

1