Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.797 – DE 11 DE JUNHO DE 1929
Concede á Sociedade Anonyma "A Rural" autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "A Rural" com séde nesta cidade e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma "A Rural" autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em Vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1929, 108º da Independencia o 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.