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DECRETO Nº 18.795, DE 1 junhO DE 1945.

Prorroga prazo do Decreto n.º 17.948, de 28 de fevereiro de 1945, que autorizou a “The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited”, a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1.º Fica prorrogado por 90 dias, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2.º do Decreto nº 17.948, de 28 de fevereiro dêste ano, para os acôrdos relativos às desapropriações autorizadas, no mesmo Decreto, com vista à construção de uma linha de transmissão entre as usinas geradoras da Serra do Cubatão e de Ribeirão das Lages.

Parágrafo único. O prazo, a que se refere êste artigo, poderá ser, por justo motivo, prorrogado por ato do Ministério da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales