DECRETO Nº 18.794, DE 1 de junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Araújo a pesquisar ouro e associados no município de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Araújo a pesquisar ouro e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada na fazenda Cunha, no distrito de Catas Altas de Noruega, no município de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m), de lado, que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), rumo oeste (W) magnético, da casa de Antônio Miguel, e os lado, que partem dêsse vértice, com rumos norte (N) e leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales