DECRETO N. 18.781 – DE 31 DE MAIO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 32:904$168, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o respectivo encarregado, no kilometro 234.650 da linha Santa Maria-Porto Alegre, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 471/S, de 30 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o respectivo encarregado, no kilometro 234,650 da linha Santa Maria-Porto Alegre, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de trinta e dous contos novecentos e quatro mil cento e sessenta e oito réis (32:904$168), depois de regulamento comprovado, deverá ser levada á conta do "Fundo de melhoramentos", nos termos da clausula 1º do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, e clausula I, letra p, do contracto autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Viação Ferrea for notificada de approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.