DECRETO N. 18.770 – DE 28 DE MAIO DE 1929

Approva as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n.9.776, de 25 de agosto de 1887, com os estatutos que apresentou, cujas modificações, successsivamente, obtiveram approvação pelos decretos ns. 4.380, de 7 de abril de 1902; 10.891, de 14 de maio, e 10.929, de 10 junho de 1914; 12.065, de 17 de maio de 1916: 13.643, de 11 de junho de 1919; 16.130, de 25 de agosto de 1923; 16.693, de 2 de dezembro de 1924, e 17.318, de 19 de maio de 1926, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico: Ficam approvadas as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, na conformidade da resolução votada em assembléa geral ordinaria dos respectivos accionistas, realizads em 30 de março do corrente anno, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.