decreto nº 18.768, de 30 de maio de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Oliveira Junqueira a pesquisar minérios de ouro, antimônio e associados no município de Prados, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Oliveira Junqueira a pesquisar minérios de ouro, antimônio e associados numa área de cento e quarenta e seis hectares e trinta e cinco ares (146,35 ha), no lugar Boqueirão, na fazenda do Carandaí, no distrito de Coroas, no município e Prados, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo, que têm um vértice a mil e setecentos metros (1.700 m), no rumo magnético quarenta e oito graus sudeste (48º SE), da sede da fazenda do Riacho, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e noventa metros (1.590 m), setenta graus sudeste (70º SE); mil metros (1.000 m), três graus noroeste (3º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$1.470,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales