DECRETO Nº 18.760, de 30 de maio de 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 14.803, de 17 de fevereiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer o interessado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior, pelo Decreto número quatorze mil oitocentos e três (14.803), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar argilito e associados, no município de Angatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales