decreto nº 18.754, de 29 de maio de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe D da carreira de Artífice do Quadro II - Parte Suplementar - do Ministério da viação e Obras Pública, vagos em virtude da promoção e Afonso dos Santos, Artur dos Reis Nunes, Floriano Dias Garrido, Jaime Batista da Rocha e Sebastião da Rosa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima