Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.758, de 3 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal