Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.107, de 2 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal