Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.446, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal