DECRETO N. 18.723 – DE 30 DE ABRIL DE 1929

Publica a adhesão da Allemanha ao accôrdo internacional para a criação, em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Allemanha o Accôrdo internacional, firmado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para a criação, em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene publica, conforme communicou ao Ministério das Relações Exteriores a Embaixada da Itália nesta Capital, por nota de 13 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de Abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.

 

Traducção official.

Embaixada da Italia:

Rio de Janeiro,13 de Abril de 1928. VII – N. 1.120/19.

Senhor Ministro,

Por notas verbaes de 11 de Agosto de 1928 e 6 de março de 1929, a Embaixada da Allemanha em Roma notificou ao Governo Real que o Governo do Reich expressara o desejo de adherir, a partir de 11 de agosto de 1929, ao accôrdo internacional, firmado em Roma a 9 de dezembro de 1907, para a criação, em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene publica, e pedira ser inscripto na 1ª categoria.

De conformidade com o art. 6 do citado accôrdo e com recomendações, nesse sentido, do Real Ministro dos Negócios Estrangeiros, tenho a honra de notificar quanto precede a Vossa Excellencia, a quem ficarei grato se disso quizer, formalmente, tomar nota.

Acceite, Senhor Ministro, os protestos daminha mais alta consideração. – B. Attolico.

A Sua Excellencia o Doutor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores – Rio de Janeiro.