DECRETO N. 18.718 – DE 26 DE ABRIL DE 1929

Approva o orçamento, na importancia de 1.385:416$908, para a acquisição dos trilhos e accessorios necessarios á construcção da linha ferrea de Passo do Barbosa a Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia de mil tresentos e oitenta e cinco contos quatrocentos e dezeseis mil novecentos e oito réis (1.385:416$908), papel, que com este baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para acquisição dos trilhos e accessorios necessarios á construcção de 70 kilometros de linha ferrea, entre Passo do Barbosa e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

Paragrapho unico. A despeza com a acquisição desse material, até o maximo do orçamento ora approvado, accrescida dos direitos aduaneiros, taxas de porto e de carga e descarga e despezas de transportes até o local do seu emprego, deverá correr por conta dos recursos previstos, para construcção daquella linha ferrea, no art. 2º, alinea b, da Convenção assignada em Montevidéo a 16 de fevereiro de 1928, entre a Republica Oriental do Uruguay e o Brasil e promulgada pelo decreto n. 18.575, de 27 de novembro de 1928.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.