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DECRETO Nº 18.712, DE 24 DE maio DE 1945.

Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e associados numa área de cento e sessenta hectares (160ha), situada na fazenda do Recreio, distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º30’NW), da ponte da rodovia Poços de Caldas - São Paulo sobre o ribeirão da Irára, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º30’SW); oitocentos metros (800m), quarenta e dois graus trinta minutos sudeste (42º30’SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles