DECRETO N. 18.709 – DE 23 DE ABRIL DE 1929

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores do credito especial de 150:000$ ouro, para attender ás despezas decorrentes da elevação de categoria das missões diplomaticas do Brasil na Colombia e na Venezuela; da creação das novas missões diplomaticas na Rumania e na Hungria e das modificações que forem julgadas necessarias ao serviço consular

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nos decreto legislativo n.  5.648, de 8 de janeiro do corrente anno, tendo sido ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto numero 15.783, de 8 de janeiro de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$), ouro, para attender ás despezas decorrentes da elevação de categoria das missões diplomaticas do Brasil na Colombia e na Venezuela, que passam a ser dirigidas por Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios; da creação das missões diplomaticas na Rumania e na Hungria, a primeira regida por Enviado Extraordinario e Ministros Plenipotenciario, a Segunda por Ministro Residente, e de medidas outras de que trata a referida lei.

Art. 2º Este credito especial poderá ser applicado pelas verbas 2ª, 1ª e 2ª consignações; 8ª e 9ª ,1ª consignações, do artigo 3º da lei da despeza vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro , 23 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.