DECRETO N. 18.707 – DE 24 DE MAIO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Elísio Galvão a pesquisar scheelita e associados, no município de Santana do Matos, no Estado do Rio Grande do Norte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elisio Galvão a pesquisar scheelita e associados nas propriedades denominadas Serra das Queimadas e Baixios, no distrito e município de Santana do Matos, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área de sessenta e dois hectares e setenta e seis ares (62,76 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a distância de trezentos e quarenta metros (340 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste (85º NW), da confluência dos córregos Gavetas e Baixios, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta e nove graus noroeste (39º N W ) ; mil e quarenta e seis metros ( 1. 046 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.