DECRETO Nº 18.685, de 23 de maio de 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 17.561, de 10 de janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Durval de Freitas Rocha pelo Decreto número dezessete mil quinhentos e sessenta e um (17.561), de dez (10) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar bauxita e associados em terrenos situados no distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles