DECRETO N. 18.683 – DE 1º DE ABRIL DE 1929
Abre do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6.000:000$000, para attender ás despezas com os serviços de combate á febre amarella, no Disticto Federal.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.783. de 8 de novembro de 1922, resolve, na conformidade com o § 3º do art. 87 do mesmo regulamento, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para attender ás despezas com os serviços de combate á febre amarella, no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.