decreto nº 18.665, de 18 de maio de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista de Administração do Palácio do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Administração do Palácio do Trabalho, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 18 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO TRABALHO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

...................................................

XVI

Ordinária

1

..............................................................

XVI

 

1

...................................................

XV

Ordinária

1

..............................................................

XV

 

2

...................................................

XIV

Ordinária

2

..............................................................

XIV

 

4

...................................................

XIII

Ordinária

5

..............................................................

XIII

 

8

 

 

 

9