decreto nº 18.665, de 18 de maio de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista de Administração do Palácio do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Administração do Palácio do Trabalho, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 18 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO TRABALHO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Mestre |
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| Mestre |
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1 | ................................................... | XVI | Ordinária | 1 | .............................................................. | XVI |
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1 | ................................................... | XV | Ordinária | 1 | .............................................................. | XV |
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2 | ................................................... | XIV | Ordinária | 2 | .............................................................. | XIV |
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4 | ................................................... | XIII | Ordinária | 5 | .............................................................. | XIII |
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8 |
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| 9 |
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