DECRETO Nº 18.654, DE 18 DE MAIO DE 1945.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art 1º, alínea n. do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos provisórios da classe F da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Luciano Leite de Oliveira, Adriano Martins da Silva, Eduardo Francisco Higel e Roberto Carvalho Barros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.