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DECRETO Nº 18.648, DE 17 DE MAIO DE 1945.

Autoria o cidadão brasileiro Joao Vargas de Oliveira a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituiçao, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica Autorizado o cidadão brailero João Vargas de Oliveira, residente em ponta grossa , no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa