Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.647, dE 17 DE MAIO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Clementino Zawadzky a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Clementino Zawadzky, residente em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de janeiro, 17 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa