DECRETO N. 18.637 – DE 7 DE MARÇO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de noventa contos tresentos e vinte e quatro mil setecentos e cincoenta e cinco réis (90:324$755), para attender ao pagamento de despezas não previstas nas épocas proprias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.661, de 11 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 3 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de noventa contos tresentos e vinte e quatro mil setecentos e cincoenta e cinco réis (90:324$755), nos termos da mensagem de 23 de agosto de 1928, para o pagamento de despezas não previstas nas épocas proprias.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.