DECRETO N. 18.635 – DE 5 DE MARÇO DE 1929
Faz publico o deposito da ratificação, por parte de Costa Rica, do Tratado para prevenir ou evitar conflictos entre os Estados Americanos, firmado em Santiago do Chile a 3 de Maio de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publico o deposito, no Ministerio das Relações Exteriores do Chile, do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Republica de Costa Rica, do Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, firmado em Santiago do Chile a 3 de Maio de 1923, por occasião da Quinta Conferencia Internacional Americana, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores do Brasil e da Republica do Chile, por nota de 3 de dezembro do anno proximo findo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 5 de Março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Republica do Chile.
Ministerio das Relações Exteriores.
ABV/
Departamento Diplomatico.
N. 9.740
Santiago, 3 de Dezembro de 1928.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, a 23 de Novembro ultimo, foi recebido neste Ministerio o Instrumento de Ratificação, por parte de Costa Rica, do Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos, firmado na Quinta Conferencia Internacional de Santiago, em 1923.
De accôrdo com o artigo IX da Convenção citada, o Instrumento ficou depositado nos archivos deste Ministerio, disto se dando sciencia a todos os Estados signatarios.
Aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta e distincta consideração. – Conrado Rios Gallardo.
Ao Excellentissimo Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.