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DECRETO Nº 18.629, DE 16 DE maio DE 1945.
Retifica o Decreto nº 16.228, de 27 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezesseis mil duzentos e vinte e oito (16.228), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota a pesquisar fosfatos aluminosos, laterita e associados no município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota a pesquisar fosfatos aluminosos, laterita e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Chapada Pirocaua, distrito de Aurizona, município de Turiaçu, Estado do Maranhão, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW) do centro da lagoa do Pirocaua e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m), leste (E); mil metros (1.000 m), sul (S).
Art. 2º Ficam mantidas as disposições dos demais artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente alteração não fica sujeita ao pagamento da taxa a que se refere o art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1943; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Salles