calvert Frome

decreto nº 18.626, de 15 de maio de 1945.

Desapropria por utilidade pública, imóveis no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º combinado com a letra m, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados no Distrito Federal, e necessários à ampliação do Serviço de Assistência a Menores:

Prédio nº 8, da Rua Eduardo Prado, de propriedade de Manoel Reis dos Santos;

Prédio nº 10, da Rua Eduardo Prado, de propriedade de José Maurício da Fonseca;

Prédio nº 12, da Rua Eduardo Prado, de propriedade de José Maurício da Fonseca;

Prédio nº 14, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Manuel Martins Araújo;

Prédio nº 16, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Amélia Henriqueta de Freitas;

Prédio nº 18, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Jônatas Nunes Pereira;

Prédio nº 20, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Adão de Almeida;

Prédio ns 22 e 24, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Eugene Adolphe Barrene;

Prédio nº 30, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Jônatas Nunes Pereira;

Prédio nº 32, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Jônatas Nunes Pereira;

Prédio nº 34, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Rosa Simonin;

Prédio ns.40, 44, 48, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Roque de Morais Costa;

Prédio nº 50, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Manuel dos Reis Santos;

Prédio nº 52, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Manuel dos Reis Santos;

Prédio nº 508/508-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Ferreira Pacheco;

Prédio nº 518/518-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira Antônio Lourenço de Lima;

Prédio nº 518, casa 1, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Antônio Lourenço de Lima 1/2 Manuel Dias de Oliveira 1/2;

Prédio nº 518, casa 2, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;

Prédio nº 518, casa 3, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;

Prédio nº 518, casa 4, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;

Prédio nº 518, casa 5, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;

Prédio nº 520/520-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira e outros;

Prédio nº 534/534-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Soares Monterrozo;

Prédio nº 540, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel José Martins.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores efetivar a presente desapropriação, nos têrmos do art. 10, do Decreto-lei inicialmente citado, conjuntamente ou por partes.

Art. 3º As despesas correspondentes correrão à conta de crédito a ser, oportunamente, aberto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Agamemnon Magalhães