decreto nº 18.626, de 15 de maio de 1945.
Desapropria por utilidade pública, imóveis no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º combinado com a letra m, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados no Distrito Federal, e necessários à ampliação do Serviço de Assistência a Menores:
Prédio nº 8, da Rua Eduardo Prado, de propriedade de Manoel Reis dos Santos;
Prédio nº 10, da Rua Eduardo Prado, de propriedade de José Maurício da Fonseca;
Prédio nº 12, da Rua Eduardo Prado, de propriedade de José Maurício da Fonseca;
Prédio nº 14, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Manuel Martins Araújo;
Prédio nº 16, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Amélia Henriqueta de Freitas;
Prédio nº 18, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Jônatas Nunes Pereira;
Prédio nº 20, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Adão de Almeida;
Prédio ns 22 e 24, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Eugene Adolphe Barrene;
Prédio nº 30, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Jônatas Nunes Pereira;
Prédio nº 32, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Jônatas Nunes Pereira;
Prédio nº 34, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Rosa Simonin;
Prédio ns.40, 44, 48, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Roque de Morais Costa;
Prédio nº 50, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Manuel dos Reis Santos;
Prédio nº 52, da Rua Antunes Maciel, de propriedade de Manuel dos Reis Santos;
Prédio nº 508/508-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Ferreira Pacheco;
Prédio nº 518/518-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira Antônio Lourenço de Lima;
Prédio nº 518, casa 1, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Antônio Lourenço de Lima 1/2 Manuel Dias de Oliveira 1/2;
Prédio nº 518, casa 2, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;
Prédio nº 518, casa 3, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;
Prédio nº 518, casa 4, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;
Prédio nº 518, casa 5, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira 1/2 e Antônio Lourenço de Lima 1/2;
Prédio nº 520/520-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Dias de Oliveira e outros;
Prédio nº 534/534-A, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel Soares Monterrozo;
Prédio nº 540, da Rua São Cristóvão, de propriedade de Manuel José Martins.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores efetivar a presente desapropriação, nos têrmos do art. 10, do Decreto-lei inicialmente citado, conjuntamente ou por partes.
Art. 3º As despesas correspondentes correrão à conta de crédito a ser, oportunamente, aberto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Agamemnon Magalhães