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DECRETO Nº 18.625, DE 15 de maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), no lugar denominado Lavra da Nossa Senhora da Conceição, na Serra da Bengala, no distrito de São José do Jacurí, no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos do Sabino e da Bandeira, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze metros (615 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quinhentos e dez metros (510 m), cinco graus nordeste (5º NE); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); oitocentos metros (800 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); cem metros (100 m), oeste (W).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales