DECRETO Nº 18.613, DE 14 DE maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Scandelari a pesquisar argila e associados no município de Lapa, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Scandelari a pesquisar argila e associados numa área de vinte e oito hectares e oitenta ares (28,80 há), no lugar denominado Campina das Porteiras distrito e município de Lapa, no Estado do Paraná, área delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil novecentos e setenta metros (1.970m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE), do marco quilométrico  sessenta e cinco graus (Km 65), da rodovia intermunicipal Curitiba-Lapa; e os lados divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30’ SE); trezentos e sessenta metros (360m), a três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles