DECRETO N. 18.606 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 31:269$677, para pagamento do acrescimo de 40% ao director geral de Contabilidade da Guerra Eduardo Carlos Duque  Estrada de Barros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto nº 5.592, de 6 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor , resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 31:269$677 (trinta e   um contos duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e setenta sete réis), destinado ao pagamento, ao director geral da Contabilidade da Guerra, Eduardo Carlos Duque Estrada de Barros, do acrescimo de 40% concedido por decreto de 23 de agosto findo, na importancia annual de 4:800$, de 8 de maio de 1917 a 12 de novembro de 1923.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.