DECRETO Nº 18.603, DE 14 DE MAIO DE 1945.

Altera tabela numérica de pessoal da Comissão de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa a êste Decreto, a Tabela Numérica Ordinária do pessoal da Comissão de Marinha Mercante, organizada pelo Decreto nº 17.377, de 16 de dezembro de 1944.

Art. 2º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica Suplementar do pessoal da mesma Comissão as seguintes funções em comissão:

Número

de

funções                                               Função                                               Salário mensal Cr$

1                         Presidente de Subcomissão (Santos)                                    3.400,00

1                         Tesoureiro de Subcomissão (Pôrto Alegre)                            2.300,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima

 

COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DO PESSOAL

a) FUNÇÕES EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Função

Salário mensal Cr$

Vagos

Observações

Número de funções

Função

Salário mensal Cr$

Vagos

Observações

1

Presidente......

5.500,00

 

 

1

Presidente

5.500,00

 

 

3

Membro..........

5.500,00

 

 

3

Membro....

5.500,00

 

 

1

Secretário Geral..............

4.500,00

1

Esta função será preenchida quando fôr suprimida a de Secretário Geral da Tabela Suplementar

1

Secretário Geral.........

4.500,00

1

Esta função será quando fôr suprimida a de Secretário Geral da Tabela Suplementar

1

Consultor Jurídico

3.500,00

1

Esta função será preenchida Quando fôr suprimida a de Consultor Jurídico da Tabela Suplementar.

 

 

 

 

 

15

Presidente de Subcomissão

2.300,00

1

Esta função será preenchida quando fôr suprimida a de Presidente de Subcomissão (Santos) da Tabela Suplementar.

1

Consultor Jurídico.....

3.500,00

1

Esta função será preenchida quando fôr suprimidaa de Consultor Jurídico da Tabela Suplementar.

15

Secretário de Subcomissão

1.800,00

7

 

4

Representante

4.000,00

 

 

15

Tesoureiro de Subcomissão

1.800,00

4

Uma dessas funções vagas será suprimida ade Tesoureiro de Subcomissão (Pôrto Alegre) da Tabela Suplementar.

11

Representante

3.000,00

 

 

25

Delegado........

1.800,00

5

Uma dessas funções vagas será preenchida quando fôr suprimida a de Delegado (Itajaí) da Tabela Suplementar.

25

Delegado..........

1.800,00

5

Uma dessas funções vagas será preenchida qundo fôr suprimida ade Delegado (Itajaí) da Tabela Suplementar.

1

Assistente Jurídico...........

1.800,00

1

 

1

Assistente Jurídico............

1.800,00

1

 

77

 

 

 

 

47