calvert Frome

DECRETO Nº 18.590, DE 11 DE MAIO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Cretella a pesquisar argila refratária e associados no município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

O PPRESIDENTE DA REPÍBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Cretella a pesquisar argila refratária e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no lugar denominado Lago, no distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo, que têm um vértice de seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), no rumo magnético treze graus nordeste (13º NE), da estação de Lago na Rêde de Viação - Paraná-Santa Catarina, no trecho Curitiba-Ponta Grossa, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), leste (E); quinhentos metros (500m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles