DECRETO Nº 13.061, DE 9 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.07;

b) quatro FCE 1.05;

c) uma FCE 2.03;

d) uma FCE 4.13;

e) uma FCE 4.07;

f) uma FCE 4.05; e

g) uma FCE 4.03; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) três CCE 1.13;

b) seis CCE 1.10;

c) um CCE 2.15;

d) dois CCE 2.07;

e) dois CCE 2.05;

f) um CCE 3.13;

g) cinco FCE 1.13;

h) uma FCE 1.10;

i) cinco FCE 1.07;

j) uma FCE 1.06;

k) três FCE 2.13; e

l) uma FCE 4.09.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados:

I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III; e

II – o Decreto nº 12.882, de 18 de março de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Wellington César Lima e Silva