DECRETO N. 18.578 – DE 25 DE JANEIRO DE 1929

Approva o projeto e orçamento, na importância de réis 28:708$618, para a construcção de um desvio de cruzamento de trens e de uma casa para o respectivo encarregado, no kilometro 384,710, da linha Cacequy-Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accórdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.331/S, de 31 de dezembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que a este acoompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento de trens e de uma casa para o respectivo encarregado, no kilometro 384,710 da linha Cacequy-Rio Grande, a cargo da referida Rède.

§ 1º As despezas até o máximo da importância orçada de 28:708$518 (vinte e oito contos setecentos e oito mil quinhentos e dezoito réis) depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas na conta de capital, na conformidade do contracto em vigor.

§ 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para a execução das obras projectadas a contar da data em que o Estado arrendatário for notificado da approvação ora concedida.

Rio do Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.