Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2026

Institui a Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e necessidade, reunir-se em qualquer outro local.

Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata o art. 1º desta Resolução é um órgão político de caráter suprapartidário, de natureza não governamental, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, e tem por finalidade:

I – promover o debate, no âmbito do Congresso Nacional, sobre temas relacionados a regulação da inteligência artificial, proteção de dados pessoais e segurança digital e seus impactos sociais, econômicos e culturais;

II – contribuir com a elaboração de propostas legislativas que assegurem o uso ético, transparente e seguro de tecnologias de inteligência artificial, com respeito aos direitos fundamentais e à soberania digital do País;

III – acompanhar a atuação dos órgãos do Poder Executivo, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as diretrizes de políticas públicas, como a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia);

IV – fomentar o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o setor privado, a academia, a sociedade civil organizada e organismos internacionais sobre a governança de tecnologias digitais;

V – promover eventos, audiências públicas, seminários e publicações que estimulem o conhecimento e a formulação de políticas públicas sobre o tema;

VI – estimular a cooperação internacional e o alinhamento do Brasil com os principais referenciais normativos globais sobre inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital, inclusive no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do G20 e da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 3º A Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital reger-se-á por estatuto próprio, que será aprovado por seus membros, observado o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 4º A Frente Parlamentar será integrada pelos Senadores e Deputados Federais que assinarem sua ata de instalação, bem como por outros membros do Congresso Nacional que a ela vierem posteriormente a aderir, mediante a assinatura de instrumento próprio.

Art. 5º O Senado Federal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital, não dispondo a frente de verbas orçamentárias próprias, devendo suas despesas serem custeadas por dotações destinadas ao funcionamento ordinário do Senado Federal e submetidas à autorização do Presidente do Senado ou do Primeiro-Secretário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal