LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Margareth Menezes da Purificação Costa

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira