DECRETO N. 18.571 – DE 22 DE JANEIRO DE 1929
Concede á The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited autorização para continuar a funccionar na republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, autorizada a funcionar no Brasil pelos decretos ns. 3.349,de 17 de julho de 1899: 8.692 de 25 de junho de 1900; 4.773 de 10 de fevereiro de 1903: 6.592,de 1 de agosto de 1909; 6.962 de 21 de maio de 1908 e 17.386,de 21 de julho de 1926, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico: E' concedida autorização á sociedade anonyma The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, para continuar a funccionar na republica, com as alterações feitas nos seus estatutos que acompanham o decreto n. 6.962, de 21 de maio de 1908, ficando porém, a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.