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DECRETO N. 18.566 – DE 10 DE JANEIRO DE 1929
Cassa a autorização para funcionas, concedida á Companhia de Seguros "Santista"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros "Santista", com séde em Santos, Estado de São Paulo, decidiu, em assembléa geral de 20 de outubro de 1928, suspender suas operações e entrar em liquidação resolve cassar a autorização para funccionar na Republica, que lhe foi concedida pelo decreto numero 13.744, de 3 de setembro de 1919, e a respectiva carta patente, sob n. 168, de 13 do mesmo mez e anno.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.